Cinque Terre
SE 01. Como fazer Antropologia no pós-510?
Soraya Fleischer (DAN/UnB) - Coordenador/a, Cynthia Andersen Sarti (Unifesp) - Participante, Martinho Braga Batista e Silva (UERJ) - Participante, Giovana Acacia Tempesta (UnB) - Participante, Rosana Maria Nascimento Castro Silva (Universidade de Brasília) - Debatedor/a
O chamado “Sistema CEP/CONEP” foi criado no Brasil em 1996. Desde então, várias resoluções e regulamentações foram elaboradas nesta instância de controle social do SUS e, em geral, apresentaram desafios específicos às Ciências Sociais, particularmente, à Antropologia. 196/1996, 466/2012 e, mais recentemente, 510/2016 são os números das resoluções que tentaram fomentar práticas ditas éticas nas pesquisas realizadas no país. Mediante a progressiva articulação dos colegas das C. Humanas, a CONEP reconheceu que suas formulações iniciais eram areacêntricas, predominando uma visão biomédica de “pesquisa”, “consentimento”, “ciência”, “risco” e “devolução”. Os antropólogos, na última década, têm sido personagens centrais para pressionar a CONEP a se abrir para outras formas de pensar “pesquisa” e de se relacionar com os “sujeitos de pesquisa”. Contudo, mesmo com alguns avanços, a nova resolução (510) não cumpre as promessas de simplificar o trâmite dos projetos de pesquisa da área de ciências humanas. Ao contrário, tem complexificado os entendimentos de “consentimento” e do famoso “TCLE”, bem como reduzido “etnografia” a apenas um método passível de uma descrição formal, pragmática e padronizada para todas as pesquisas realizadas na área. A tramitação pelos CEPs, na era pós-510, tem intensificado a já conhecida litania, agora não meramente burocrática, mas, sobretudo epistemológica, com uma sobrecarga de questionamentos, desconfianças, invalidações, na forma das “pendências”.